1 - O que é o Cartão BNDES?
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O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
Podem obter o Cartão BNDES as MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 60 milhões), sediadas no País, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais.
O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra, exclusivamente no âmbito do Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), procurando os produtos que lhe interessam no Catálogo de Produtos expostos e seguindo os passos indicados para a compra.
O Bradesco, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são, atualmente, os bancos emissores do Cartão BNDES e a VISA e MASTERCARD as bandeiras de cartão de crédito.
As condições financeiras em vigor são:
• Limite de crédito de até R$ 250 mil por cartão, por banco emissor*
• Prazo de parcelamento de 3 a 36 meses**
• Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do Portal)
*Obs 1: o limite de crédito de cada cliente será atribuído pelo banco emissor do cartão, após a respectiva análise de crédito.
**Obs 2: os Cartões BNDES emitidos pela Caixa Econômica Federal/Mastercard ainda não permitem este parcelamento, o que deverá ocorrer em breve, e aceitam apenas as condições de parcelamento em 12, 18, 24 ou 36 parcelas.
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| 1.2 - O que é credenciamento de fornecedor no portal de operações do BNDES? |
É o processo pelo qual o fornecedor expõe seus produtos para comercialização no Portal de Operações do BNDES, aceitando o Cartão BNDES como forma de pagamento.
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2.1 - Quais as principais vantagens para o portador do Cartão BNDES?
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As principais vantagens são:
• Crédito rotativo pré-aprovado
• Financiamento automático em até 36 meses
• Prestações fixas e iguais
• Taxa de juros atrativa (informada na página inicial do Portal www.cartaobndes.gov.br)
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| 2.2 - Quais as principais vantagens para o fornecedor do Cartão BNDES? |
As principais vantagens são:
• Financiamento automático para o cliente em até 36 meses
• Garantia de recebimento da venda, em 30 dias, com a segurança típica dos cartões de crédito
• Redução do comprometimento do capital de giro próprio
• Exposição gratuita do seu catálogo de produtos no Portal www.cartaobndes.gov.br
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3.1 - Custos para obter o Cartão BNDES.
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Anuidade:
BRADESCO – cobrança de anuidade sem custos até o momento.
BANCO DO BRASIL – cobrança de anuidade sem custos até o momento.
CAIXA - cobrança de anuidade sem custos até o momento.
TAXA DE JUROS – verifique na página principal do Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br) o valor da taxa vigente no mês.
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3.2 - Custos para ser fornecedor do Cartão BNDES.
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Taxa de Afiliação:
VISANET - R$ 50,00 (somente na 1ª venda)
REDECARD - No momento, não está sendo cobrada taxa de afiliação
Taxa de Desconto – até 3% sobre o valor da venda (negociada diretamente com a VISANET ou REDECARD)
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| 3.2.1 - Quais são os custos para o fornecedor se credenciar ao Portal de Operações do BNDES? |
Taxa de Afiliação –
VISANET - R$ 50,00 (somente na 1ª venda) REDECARD - No momento, não está sendo cobrada taxa de afiliação
Taxa de Desconto – até 3% sobre o valor da venda (negociada diretamente com a VISANET ou REDECARD)
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4.1.1 - Quem pode obter o Cartão BNDES?
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Podem obter o Cartão BNDES, as empresas de micro, pequeno e médio portes, de controle nacional, que exerçam atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES, com faturamento bruto anual de até R$ 60 milhões, (com no mínimo 12 meses de constituição nos cartões emitidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) e que estejam em dia com a seguinte documentação:
1- Certidão Negativa de Débito emitida pelo INSS (www. dataprev.gov.br); 2- Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br), 3- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e, 4- Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS
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| 4.1.2 - Quem pode credenciar-se como fornecedor no portal de operações BNDES? |
As empresas fabricantes de bens NOVOS (índice de nacionalização mínimo de 60 %) e insumos de setores autorizados pelo BNDES necessários às atividades das micro, pequenas e médias empresas.
Distribuidores também poderão ser fornecedores desde que indicados pelos fabricantes credenciados.
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4.1.3 - Quem pode ser fornecedor do "kit GNV"?
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As oficinas instaladoras do "kit gás natural veicular" devidamente registradas no INMETRO e com o C.R.I. dentro da validade.
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4.1.4 - Quem pode comprar o "kit GNV"?
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As empresas portadoras do Cartão BNDES.
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| 4.1.5 - Minha empresa é montadora de equipamentos de informática. Posso crecenciá-la como fornecedora? |
Empresas montadoras de equipamentos de informática devem possuir o PPB – Processo Produtivo Básico, do Ministério de Ciência e Tecnologia para credenciarem-se como fornecedores do Cartão BNDES.
Para maiores informações sobre como obter o PPB, acessar www.mct.gov.br
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4.2 - Quem não pode solicitar o Cartão BNDES?
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1. Pessoas Físicas ainda não podem solicitar o Cartão BNDES, pois é um produto direcionado para as empresas de micro, pequeno e médio portes. O BNDES pretende estender essa linha de financiamento para pessoas físicas, tais como profissionais liberais, entretanto ainda sem prazo definido;
2. Empresas que exerçam atividade econômica "NÃO" compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES, tais como: empreendimentos imobiliários, comércio de armas no país, atividades bancárias/financeiras, motéis, saunas e termas, empreendimentos no setor de mineração (lavra rudimentar), empreendimentos relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados e aquisição de animais para revenda.
3. Empresas que NÃO sejam de controle nacional;
4. Empresas que NÃO estejam em dia com a seguinte documentação: . Certidão Negativa de Débito emitida pelo INSS; (www.dataprev.gov.br) . Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br); . Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; . Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.
5. Empresas que tenham faturamento bruto anual superior a R$ 60 milhões.
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| 4.2.1 - Quem não pode se credenciar como fornecedor no portal de operações do BNDES? |
Empresas prestadoras de serviço, distribuidores e revendedores não autorizados pelo fabricante.
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5.1 - O que pode ser financiado pelo Cartão BNDES?
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Os mais de 70 mil produtos de variados setores expostos no Portal www.cartaobndes.gov.br, que vão desde computadores até caminhões, incluindo:
• Insumos dos setores de fabricação de móveis, têxtil e de confecção, coureiro-calçadista e de rochas ornamentais • Pneus para ônibus, caminhões, tratores, máquinas agrícolas, industriais e rodoviárias
• Laminados de aço e de outros metais não-ferrosos*, resinas termoplásticas, farinha de trigo para panificação e papel para impressão de livros
• Fabricação de CD áudio e DVD gravados, de produção nacional, bem como impressão de livros
*Estão excluídos os produtos utilizados como bens finais, como, por exemplo, vergalhões e arames.
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5.2 - O Cartão BNDES financia capital de giro?
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Não. O Cartão BNDES destina-se somente ao financiamento de bens NOVOS (índice de nacionalização mínimo de 60%) e insumos utilizados por setores autorizados pelo BNDES necessários às atividades das micro, pequenas e médias empresas.
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5.3 - O que não pode ser financiado pelo Cartão BNDES
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Saneamento financeiro, capital de giro, insumos e bens importados não autorizados pelo BNDES, prestação de serviços e compra de imóveis ou terrenos.
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| 5.4 - Quais são os insumos atualmente financiados pelo Cartão BNDES? |
Matérias primas ou bens intermediários integrantes ou componentes de processo industrial de setores autorizados pelo BNDES, que são atualmente:
laminados de aço e de outros metais não-ferrosos*?
insumos do setor têxtil?
insumos do setor couro-calçadista? insumos do? setor moveleiro insumos do setor de rochas ornamentais? resinas? termoplásticas farinha de trigo para panificação? papel para impressão? e edição de livros
*Estão excluídos os produtos utilizados como bens finais, como, por exemplo, vergalhões e arames.
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5.5 - Como o Cartão BNDES financia o Setor Audiovisual?
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O Cartão BNDES financia a encomenda de tiragem CD áudio e DVD gravados, de produção nacional, feita por gravadoras, locadoras de vídeo ou distribuidoras de filmes a empresas fabricantes destes itens.
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5.6 - Como o Cartão BNDES financia o Setor Editorial?
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No setor editorial, o Cartão BNDES financia a encomenda de tiragem de livro impresso realizada por editoras a empresas gráficas.
Além disso, o Cartão BNDES financia a compra do papel para impressão de livros.
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6.1 - Como solicitar o Cartão BNDES?
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Acessar o Portal de Operações do BNDES no endereço (www.cartaobndes.gov.br):
1- clicar no link "Solicite seu Cartão BNDES"; 2- informar CNPJ, o tipo de controle, CNAE Fiscal; 3- selecionar o banco emissor; 4- preencher a Proposta de Solicitação do Cartão BNDES e, 5- apresentar a documentação exigida pelo banco emissor (Ver perguntas 6.1.3, 6.1.4 e 6.1.5).
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| 6.1.1 - A empresa precisa ser correntista do banco emissor para obter o Cartão BNDES? |
Sim, porém a empresa poderá solicitar o Cartão BNDES, através do site www.cartaobndes.gov.br, enquanto providencia a abertura da conta corrente. Desta forma é necessário ter ou abrir conta em um desses bancos, uma vez que as faturas são cobradas através de débito em conta corrente.
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| 6.1.2 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/Bradesco no Portal?
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A empresa deverá dirigir-se à agência do Banco Emissor com a proposta preenchida, impressa e assinada e 2 cópias autenticadas dos seguintes documentos: 1. Balanço Patrimonial dos 2 últimos exercícios; 2. Estatuto ou Contrato Social, acompanhado dos atos constitutivos e/ou modificativos, oficialmente arquivados e publicados; 3. Atas de eleição da diretoria em exercício e do Conselho de Administração se for o caso, e procurações; 4. CND expedida pelo INSS;(www.dataprev.gov.br); 5. Comprovação de regularidade quanto à entrega da RAIS; 6. Certificado de Regularidade do FGTS; (www.caixa.gov.br) e 7. Certidão quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela PGFN; (www.pgfn.gov.br) 8. Comprovação de quitação de tributos federais, por Certidão da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
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| 6.1.3 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/Banco do Brasil no portal de operações do BNDES ? |
a) A empresa deverá dirigir-se à sua agência de relacionamento e comprovar estar em dia com os tributos federais, apresentando os seguintes documentos:
1. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; 2. Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; 3. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 4. Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 5. Comprovação de quitação de tributos federais, inclusive COFINS e PIS/PASEP, mediante Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Assinar o termo de Adesão ao Regulamento do Cartão.
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| 6.1.4 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/Caixa Econômica no Portal? |
Após o cadastramento no Portal do BNDES, a empresa interessada deverá dirigir-se a uma Agência da CAIXA para abertura de conta corrente ou atualização de dados cadastrais, caso já seja cliente.
Para agilizar esse processo, a área de telemarketing da CAIXA também fará contato com a empresa e encaminhará e-mail para o Gerente de Relacionamento Empresarial da agência de sua preferência a fim de agendar visita.
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6.1.5 - O comprador poderá solicitar mais de um Cartão BNDES?
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Sim, cada empresa poderá solicitar até três cartões: um por banco emissor e utilizar o somatório dos limites para realizar suas compras no Portal de Operações do Cartão BNDES.
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6.1.6 - Qual o procedimento para solicitar outro Cartão BNDES?
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A empresa deverá obrigatoriamente acessar o Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), inserir CNPJ, login e senha e clicar em "OK". Na coluna à esquerda, clicar em "Solicite outro Cartão". Este procedimento deverá ser seguido; caso contrário, o Portal de Operações do BNDES enviará mensagem comunicando que a empresa já está cadastrada.
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| 6.2 - Como solicitar o credenciamento como Fornecedor no Portal de Operações BNDES? |
1. clicar no ícone "Seja um fornecedor credenciado"; 2. informar o CNPJ e o CNAE fiscal conforme cartão do CNPJ; 3. ler as normas do Portal de Operações do BNDES e, se estiver de acordo, clicar em "Aceito"; 4. selecionar a(s) afiliadora(s) e o(s) banco(s) correspondente(s); 5. preencher a proposta de solicitação de afiliação e clicar em “Avançar”; 6. confirmar os dados informados e clicar em “Avançar”; 7. Imprimir a documentação necessária para o processo de afiliação.
O BNDES irá analisar se a atividade econômica da empresa é compatível com as normas do Portal de Operações do BNDES. Se estiver de acordo, o BNDES enviará a solicitação para a(s) Afiliadora(s), que agendará(ão) uma visita à empresa e solicitará(ão) a documentação necessária para proceder à afiliação ao Portal de Operações do BNDES.
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| 6.2.1 - Como preencher o campo de CNAE Fiscal da empresa, na solicitação de credenciamento como fornecedor? |
Este campo deverá ser preenchido com o código CNAE atribuído pela Receita Federal à sua empresa, para descrição de sua atividade econômica. Este código, de 7 dígitos, pode ser encontrado em seu Cartão de CNPJ, ou através de consulta ao site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), clicando-se no link "CNPJ" e a seguir em "Comprovante de Inscrição".
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| 6.2.2 - Posso utilizar o código CNAE secundário na solicitação de credenciamento de minha empresa? |
Solicite o credenciamento utilizando o CNAE principal. Caso este não seja aceito, tente com o secundário.
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| 6.2.3 - O que fazer após a solicitação de credenciamento no Portal de Operações do BNDES? |
O BNDES analisará o CNAE informado e, caso aprovado, enviará a solicitação para a Afiliadora (VISANET e/ou REDECARD), que agendará uma visita à empresa para proceder à afiliação. O fornecedor terá disponível no Portal, em sua página, já a partir da solicitação de credenciamento o acesso ao cadastro de produtos, para preenchimento on-line do formulário correspondente.
Após afiliado por pelo menos uma das afiliadoras (VISANET ou REDECARD), o fornecedor com o catálogo já montado, deverá solicitar a ativação do mesmo, através do botão "Solicita Ativação do Catálogo", no Portal de Operações do BNDES.
Apósa a homologação da empresa por uma das afiliadoras (VISANET ou REDECARD), os produtos serão analisados e credenciados pelo BNDES. Após o credenciamento do 1º produto, o fornecedor estará credenciado e constará como “FORNECEDOR ATIVO”. A partir daí, seus produtos ficarão disponíveis para venda através do Cartão BNDES em até 48 horas.
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| 6.2.4 - Quais são os documentos solicitados pela(s) Adquirente(s) (VISANET ou REDECARD)? |
Documentos que devem ser providenciados pela empresa para a afiliação ao Sistema:
VISANET - Cópia de Contrato Social e alterações - Cópia de CIC e RG dos sócios - Cópia de Comprovante Domicílio Bancário - Cópia do cartão CNPJ
No momento da visita o responsável VISANET preencherá a proposta de afiliação e entregará os seguintes documentos:
- Contrato de Afiliação ao Sistema Visanet - Termo aditivo ao contrato de Afiliação ao Sistema Visanet - Comércio Eletrônico - Aditivo ao contrato de Afiliação ao Sistema Visanet - Portal Cartão BNDES
REDECARD
Cópia de Contrato Social e alterações; - Cópia de Comprovante de Domicílio Bancário; - Cópia do CNPJ; - Proposta de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Redecard" já devidamente preenchida
- Contrato de Afiliação ao Sistema Redecard, com visto do Responsável pela empresa.
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| 6.2.5 - Quais são os bancos indicados pela VISANET para o fornecedor receber as vendas efetivadas pelo Cartão BNDES?
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Banco ALFA BANCO DO BRASIL BANESTES BANRISUL BRADESCO BRB CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FININVEST GRUPO SANTANDER/BANESPA HSBC ITAUBANK PANAMERICANO REAL/ABN AMRO RURAL SAFRA SUDAMERIS
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| 6.2.6 - Quais são os bancos indicados pela REDECARD para o fornecedor receber as vendas efetivadas pelo Cartão BNDES? |
Bancos / CÓDIGOS:
BANCO IBI - (63)
BANCO ITAÚ - (341) BANCO MERCANTIL DO BRASIL - (389) BANCO RIBEIRÃO PRETO - (741) BANCO SAFRA - (422) BANCO SANTANDER BRASIL - (33) BANCOOB - (756) BANESE (Banco do Estado de Sergipe) - (47) BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo) - (21) BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) - (41) BEC (Banco do Estado do Ceará) - (35) BESC (Banco do Estado de Santa Catarina) - (27) BNB (Banco do Nordeste do Brasil) - (4) BRB (Banco de Brasilia) - (70) CEF (Caixa Econômica Federal) - (104) CITIBANK - (745) HSBC - (399) ITAUBANK - (479) NOSSA CAIXA - (151) TRIBANCO (Banco Triangulo SA) - (634) UNIBANCO - (409)
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6.2.7 - Sou Fornecedor. Como alterar o domicílio bancário?
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VISANET:
Para alterar o domicílio bancário cadastrado na VISANET, o fornecedor deverá dirigir-se ao banco no qual deseja ter a sua conta corrente para recebimento das vendas via VISANET; o gerente deste banco preencherá os dados da nova conta, o cliente entregará o comprovante bancário e assinará o formulário da alteração de domicílio bancário; o Gerente encaminhará este formulário para a área de cadastro da VISANET, que fará a alteração de conta corrente no sistema.
REDECARD:
Entrar em contato: Por telefone: 4001-4433 Por e-mail: bndes@redecard.com.br
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6.2.8 - Problemas com VISANET ou REDECARD?
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VISANET:
Problemas referentes ao andamento da afiliação, homologação, datas de depósitos ou informação sobre domicílio bancário cadastrado, entrar em contato:
Pelo telefone: 0800-775-6868 – opção 2 Pelo e-mail: atendimentobndes@visanet.com.br
Para alterar o domicílio bancário cadastrado na VISANET, o fornecedor deverá dirigir-se ao banco no qual deseja ter a sua conta corrente para recebimento das vendas via VISANET; o gerente deste banco preencherá os dados da nova conta, o cliente entregará o comprovante bancário e assinará o formulário da alteração de domicílio bancário; o Gerente encaminhará este formulário para a área de cadastro da VISANET, que fará a alteração de conta corrente no sistema.
REDECARD:
Problemas referentes à afiliação: bndes@redecard.com.br Problemas referentes a depósitos ou alteração de conta corrente: 4001-4433
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7.1 - Como acessar o catálogo de produtos?
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No topo da página, clicar em “Buscar Produtos” :
Digitar no campo em branco o nome do produto procurado (ou no mínimo as 2 letras iniciais) O Portal irá apresentar como resposta 3 opções: Em categoria Em fornecedores Em produtos
Caso queira uma pesquisa mais detalhada clicar em "busca avançada" (situada no lado direito da tela) e terá como resultado as seguintes opções de busca: Por produto Por fornecedor Por descrição do produto
Produtos disponíveis para compra direta
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7.2 - Como montar o catálogo de produtos?
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1. Acessar www.cartaobndes.gov.br. 2. Preencher o CNPJ, login e senha, e clicar em “ok”.
3. Clicar na função “Cadastro de Produtos”
4. Clicar em “Incluir” para a inclusão de um novo produto
5. Preencher o formulário apresentado pelo Portal de Operações do BNDES com os dados do produto que está sendo incluído. O campo “Preço” só será obrigatório caso a empresa marque o campo “Participa de Venda Direta”;
6. Neste mesmo formulário existem 2 campos para a inclusão das imagens do produto. A imagem pequena deverá ter exatamente 94 x 82 pixels (largura x altura), e a imagem grande deverá ter exatamente 154 x 120 pixels. Ambas devem estar nos formatos “.gif” ou “.jpg”, e não deverão ultrapassar o tamanho de 10 kb. Sugerimos que estas imagens sejam editadas através dos programas “Microsoft Photo Editor”, “Corel Draw” ou “Adobe Photoshop”. Veja como redimensionar as imagens, clicando em "Manual do Fornecedor - Redimensionamento de Imagens", no menu lateral, item "Manuais";
7. Ao final do preenchimento do formulário, ao clicar em “Avançar”; aparecerá uma tela para a classificação do produto. Esta tela terá uma listagem das categorias de produtos existentes, e suas sub-categorias. Deve-se clicar no nome da categoria e a seguir no da sub-categoria, passando o produto para status de “Classificado”;
8. Este procedimento (itens 1 a 7) deverá ser repetido para cada produto a ser incluído no seu catálogo.
Ao final da montagem do catálogo, a empresa deverá clicar no botão “Solicita a ativação do catálogo”, que já estará disponível a partir do primeiro produto incluído e classificado, desde que a empresa já esteja afiliada por um dos sistemas de cartão de crédito (VISANET ou REDECARD). É importante que este botão seja acionado, uma vez que ele dará início ao processo de ativação de seu catálogo no Portal de Operações do BNDES. A partir do momento que o BNDES ativar seu catálogo, sua empresa passará a estar visível no Portal de Operações do BNDES, e seus produtos, disponíveis para a venda, através dos sistemas de cartão de crédito em que a situação do fornecedor constar como (“FORNECEDOR ATIVO”).
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| 7.3 - Qual o padrão para inclusão de imagens de meus produtos no portal de operações do BNDES? |
No cadastramento de produtos, a inclusão das imagens dos produtos, nos tamanhos pequeno e grande, deverá atender aos seguintes requisitos: as imagens deverão ser no padrão .gif ou .jpg, com tamanho de até 10 Kb, sendo a imagem pequena de exatamente 94 x 82 pixels e a grande de exatamente 154 x 120 pixels, largura x altura. Para aprender como redimensionar as imagens, existe o Manual do Fornecedor - Redimensionamento de Imagens, exposto no Portal de Operações do Cartão BNDES.
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7.4 - Como faço para ativar produtos alterados do catálogo?
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A cada alteração ou inclusão realizada no catálogo de produtos do Portal de Operações do BNDES, a empresa deverá:
1. Digitar o CNPJ, Login e Senha; 2. Conectar como Fabricante; 3. Clicar em Cadastro de Produtos; 4. Clicar no botão "Solicita a Ativação do Catálogo"
O botão “Solicita Ativação do Catálogo” só aparecerá na tela após sua empresa ter sido afiliada pela Visanet ou Redecard. Seus produtos ativados passarão, em até 48 horas, a estar visíveis e disponíveis para compra, caso não exista nenhum ajuste a ser feito pelo fabricante.
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7.5 - Como excluir um produto do catálogo?
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Para excluir um produto no Portal de Operações do BNDES, a empresa deverá acessar o seu catálogo de produtos e terá as opções de alterar, excluir, bloquear e etc...
Informamos que ao excluir um produto do seu catálogo este não poderá ser recuperado; portanto, sugerimos que seja utilizada a opção bloquear, com a qual o produto poderá ser reativado a qualquer momento.
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8.1 - O que pode ser adquirido com o Cartão BNDES?
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Os mais de 70 mil produtos de variados setores expostos no Portal www.cartaobndes.gov.br, que vão desde computadores até caminhões, incluindo:
• Insumos dos setores de fabricação de móveis, têxtil e de confecção, coureiro-calçadista e de rochas ornamentais • Pneus para ônibus, caminhões, tratores, máquinas agrícolas e rodoviárias
• Aços laminados, resinas termoplásticas, farinha de trigo para panificação e papel para impressão de livros
• Fabricação de CD áudio e DVD gravados bem como impressão de livros, de produção nacional
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8.1.1 - Como conhecer a rede de fornecedores credenciados?
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Acessar a página principal do portal clicar em “Rede de Fornecedores Credenciados”:
Colocar no campo em branco o nome do fornecedor.
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| 8.1.2 - Posso utilizar o Cartão BNDES para fazer compra em qualquer estabelecimento? |
Não. O Cartão BNDES poderá ser utilizado exclusivamente, para compra dos produtos expostos no Portal de Operações do BNDES.
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| 8.1.3 - Os produtos que preciso adquirir não estão no portal de operações do BNDES. O que fazer? |
Estamos trabalhando no sentido de trazer para o Portal de Operações do BNDES outros fornecedores. Sugerimos que sua empresa contate os seus fornecedores e informe-os desta nova modalidade de apoio do BNDES. Portanto, os seus fornecedores poderão pedir o credenciamento e se tornarem aptos a vender com o Cartão BNDES.
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| 8.1.4 - Posso vender meus produtos, utilizando o Cartão BNDES, fora do portal de operações do BNDES? |
Não. O cartão deverá ser utilizado, exclusivamente, no Portal de Operações do BNDES a partir dos produtos expostos.
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8.1.5 - Como conhecer os produtos disponíveis para compra?
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Acessando o Catálogo de Produtos do Portal de Operações do BNDES utilizando os procedimentos abaixo:
No topo da página, clicar em “Buscar Produtos” :
Digitar no campo em branco o nome do produto procurado (ou no mínimo as 2 letras iniciais) O Portal irá apresentar como resposta 3 opções: Em categoria Em fornecedores Em produtos
Caso queira uma pesquisa mais detalhada clicar em "busca avançada" (situada no lado direito da tela) e terá como resultado as seguintes opções de busca: Por produto Por fornecedor Por descrição do produto Produtos disponíveis para compra direta
Um produto também poderá ser pesquisado através do link "Categorias de Produtos", disponível no topo da página principal do Portal.
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8.2 - Como fazer para comprar com o Cartão BNDES?
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As compras só podem ser efetuadas através do Portal de Operações do BNDES, pelas empresas que estejam com a CND (Certidão Negativa de Débito do INSS) em dia, em duas modalidades:
DIRETA O comprador (master e/ou usuário comprador autorizado a realizar compras) acessa o Portal e efetua diretamente a compra (dos produtos disponíveis para essa modalidade), sem a intervenção do fornecedor, que irá apenas receber o pedido, efetuar a entrega e informar o número da nota fiscal no Portal dentro do prazo pré-estabelecido.
PROCEDIMENTO: 1. digitar o CNPJ, login e senha; 2. clicar em “Faça sua compra”; 3. digitar o nome, ou parte do nome, do produto que deseja comprar; 4. selecionar o(s) produto(s) que deseja comprar clicando em "Comprar"; 5. definir quantidade e nº de parcelas do financiamento; 6. concluída a seleção, verificar produtos e preços; 7. clicar em “Finalizar Compra”; 8. conferir os dados da compra, selecionar cartão para financiamento, endereço p/ entrega e confirmar o seu pedido clicando em “Avançar”; 9. digitar o nº do Cartão BNDES e a validade, e clicar em “Pagar”; 10. aguardar a entrega dos produtos encomendados e a quitação através da Nota Fiscal de entrega.
INDIRETA O processo de compra é iniciado através do contato, fora do Portal, entre o comprador e o fornecedor, permitindo, neste caso, a negociação de preços. Nesta modalidade é o fornecedor que acessa o Portal e processa a transação.
PROCEDIMENTO: O usuário do fornecedor (perfis Master ou Vendedor) deverá: 1. digitar seu CNPJ, com login e senha; 2. clicar no link “Faça sua venda”; 3. solicitar ao cliente e informar no Portal, o CNPJ e o nome do usuário com perfil de comprador; 4. acessar no site o seu catálogo de produtos, clicando em “Avançar”; 5. digitar, apenas nos produtos que são objeto da transação, “Preço negociado” e “Quantidade”, até que esteja montada a “Cesta de compras” da empresa compradora; 6. clicar em “Ver cesta”; 7. conferir a Cesta de Produtos, informar o valor total e o número de parcelas a serem pagas, verificar o valor que consta no campo “Valor a ser pago com o Cartão” e clicar em “Finalizar venda”; 8. confirmar o valor, o cartão do cliente e o endereço de entrega e clicar em “Avançar”; 9. inserir o número e a validade (mês e ano) do Cartão do Comprador e clicar em “Pagar”; 10. aguardar autorização e apresentação do “Comprovante de Pagamento”; 11. clicar em “Imprimir” e, após término da impressão, em “Fechar”.
Atenção: O usuário da empresa fornecedora, com perfis de Master, Vendedor ou Administrador de Captura de Pedidos, deverá informar o número da nota fiscal em até 15 dias para a captura da transação, clicando em “Pedidos” e no nº do pedido; deverá inserir o nº da nota fiscal e clicar em “Capturar Transação”.Caso este prazo não seja cumprido, o pedido será cancelado automaticamente!
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8.2.1 - Como ter a CND regularizada?
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Para regularizar a CND de sua empresa, acesse o site da DATAPREV no endereço:
“www.dataprev.gov.br” e clicar em: “CONSULTA À CND” para saber a situação da empresa.
Caso não tenha registro de CND para sua empresa ou ela esteja vencida clique em:"PEDIDO DE CND” e solicite a emissão ou a renovação da mesma, conforme o caso.
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8.2.2 - Quais as modalidades de compra que o Cartão BNDES oferece?
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As compras só podem ser efetuadas através do Portal de Operações do BNDES, em duas modalidades: DIRETA – o comprador (portador do Cartão BNDES) acessa o Portal e efetua diretamente a compra, sem a intervenção do fornecedor, que irá apenas receber o pedido, efetuar a entrega e informar o número da nota fiscal;
INDIRETA – o processo de compra é iniciado através do contato, fora do Portal, entre o comprador e o fornecedor que atua como o realizador da venda, entrando em sua página do Portal, através do link "Faça sua Venda", informando os dados da venda (preço, quantidade e nº de parcelas) e fornecendo ao Portal o número e a validade do Cartão BNDES do comprador. Esta modalidade é a única que permite a negociação de preços entre o comprador e o fornecedor.
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| 8.2.3 - Qual o procedimento para que o fornecedor possa disponibilizar a compra direta? |
Para que o fornecedor se habilite para aceitar compra direta será necessário, no momento da inclusão do produto em seu catálogo, marcar o campo “Participa de Venda Direta”, o que o obrigará a inserir o preço do produto.
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| 8.2.4 - Qual o procedimento do fornecedor após ser realizada uma compra direta? |
Após a compra direta pelo cliente no Portal de Operações do BNDES, o fornecedor receberá um e-mail informando sobre o pedido realizado e deverá consultar o item "Pedidos" em sua área restrita do Portal. Deverá, então, proceder o faturamento, informar no Portal de Operações do BNDES o número da nota fiscal, em até 15 dias corridos, solicitar a captura para que a transação possa ser efetivada e só então, entregar os produtos.
Para solicitar a captura, o fornecedor deverá acessar o Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), através do seu login e senha, clicar em “Pedidos”, selecionar o pedido em questão, informar o nº da nota fiscal e clicar em "Capturar Transação".
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| 8.2.5 - Qual o procedimento do fornecedor para realizar uma venda indireta? |
O vendedor recebe contato do cliente e negocia preços, quantidades e condições de entrega dos produtos..
A partir daí o vendedor deverá:
1 - acessar o Portal de Operações do BNDES(www.cartaobndes.gov.br) ; 2 - digitar seu CNPJ, com login e senha de usuário com perfil de Vendedor ou Master; 3 - clicar no botão “Faça sua Venda”; 4 - solicitar ao cliente e informar, o CNPJ e o nome do usuário com perfil de comprador; 5 - acessar no site o seu catálogo de produtos, clicando em “Avançar”; 6 - digitar o valor e a quantidade acordados de cada produto, até que esteja montada a “Cesta de Compras” da empresa compradora; 7 - clicar em “Ver Cesta”; 8 - conferir a Cesta de Produtos, informar o valor total e o número de parcelas a serem pagas e clicar em “Finalizar Venda”; 9 - confirmar o valor e o endereço de entrega e clicar em “Avançar”; 10- inserir o número e a validade (mês e ano) do Cartão do Comprador e clicar em “Pagar”; 11- aguardar autorização e apresentação do “Comprovante de Pagamento”; 12- clicar em “Imprimir” e, após término da impressão, em “Fechar” e 13- informar o número da nota fiscal em até 15 dias para a captura da transação.
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| 8.2.6 - Qual o procedimento do fornecedor para capturar um pedido autorizado? |
Para solicitar a captura de um produto autorizado, o fornecedor deverá acessar o Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), através do seu CNPJ, login e senha, clicar em “Pedidos”, selecionar o pedido em questão, informar o nº da Nota Fiscal e clicar em "Capturar Transação".
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8.2.7 - Quando uma compra pode ser considerada concluída?
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A compra será autorizada assim que o comprador informar o número de seu cartão e o Portal tiver verificado se este cartão é válido e se seu limite disponível permite a realização da operação. No entanto, a venda só será concluída após o fornecedor informar o número da nota fiscal e efetivar a entrega dos produtos.
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8.2.8 - Na compra indireta, somente o fornecedor acessa o portal de operações do BNDES e confirma a operação?
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Na compra indireta, o comprador recebe um e-mail informando sobre a autorização da transação, contendo os dados da mesma. Como a transação só é considerada como concluída após a sua captura, existe um espaço de tempo em que a mesma pode ser cancelada sem que seja iniciado o processo de cobrança.
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| 8.2.9 - Sou afiliado apenas a uma das adquirentes (Visanet ou Redecard) e meu cliente possui o Cartão BNDES de bandeira diferente. Posso realizar a venda assim mesmo? |
Não. Fornecedores afiliados apenas à Visanet só poderão vender para os portadores de Cartão BNDES/Visa e aqueles afiliados à Redecard, somente aos portadores do Cartão BNDES/Mastercard.
Por isso, sugere-se sempre que os fornecedores sejam afiliados a todas as adquirentes disponíveis para evitar este tipo de problema.
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8.2.10 - Ao tentar capturar um pedido, o portal exibe mensagem de falha. O que fazer?
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Deverá ser feita nova tentativa de captura do pedido em 1 hora (possível falha momentânea de sistema) e, caso o erro persista, entrar em contato com a Visanet no 0800 775 6868 (opção 2) ou no caso da Redecard, enviar e-mail para o Gestor da empresa.
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9 - Quanto tempo a empresa precisa estar em atividade para obter o Cartão BNDES?
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Para a emissão pela CAIXA ECONÕMICA FEDERAL a empresa precisa ter no mínimo 12 meses de constituição.No BRADESCO e BANCO DO BRASIL, não há limite para o tempo de atividade da empresa para a solicitação do Cartão BNDES, dependendo apenas do relacionamento entre a empresa e o banco emissor.
A concessão do Cartão BNDES é de responsabilidade exclusiva do banco emissor.
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9.1 - Qual o prazo para informação da Nota Fiscal?
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O prazo para informação do número da Nota Fiscal é de 15 dias corridos, a partir da data da autorização da transação. Caso este prazo não seja cumprido, o pedido será cancelado automaticamente.
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9.2 - Em quanto tempo é emitido o Cartão BNDES?
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Cumpridas as exigências do emissor com relação à documentação, em até 30 dias o Cartão BNDES será emitido.
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10 - Posso antecipar o pagamento das parcelas devidas?
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Esta antecipação pode ser feita junto ao banco emissor.
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| 10.1 - A 1ª prestação é no ato ou só depois de 30 dias da efetivação da compra? |
O pagamento da 1ª prestação ocorrerá entre 10 e 40 dias após a realização da transação, sendo o prazo maior correspondente ao seu melhor dia de compra (dia 6 de cada mês).
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| 10.2 - Posso comprar produtos com meu Cartão BNDES para pagamento à vista? |
Não. O Cartão BNDES é um cartão de financiamento, e portanto não pressupõe pagamentos à vista.
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| 10.3 - Como faço para receber o valor das vendas efetivadas pelo Cartão BNDES? |
Após a inclusão no Portal de Operações do BNDES, do número da Nota Fiscal referente à compra, a afiliadora (VISANET/REDECARD) depositará, em 30 dias, o valor líquido da transação (valor da transação decrescido da taxa de desconto), no banco escolhido no ato de sua afiliação.
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10.4 - Como é feita a cobrança das minhas compras?
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Através de débito em conta corrente. O emissor envia à empresa, mensalmente, o extrato demonstrativo do débito.
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| 10.5 - Pode haver alteração de valor da prestação, se alterar a taxa mensal do Cartão BNDES? |
Não. Os valores das prestações são fixos, mesmo que a taxa do Cartão BNDES sofra futuras alterações.
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| 10.6 - Quando e como recebo as vendas efetivadas com o Cartão BNDES? |
Após 30 dias a partir da captura da venda, descontada a taxa de administração que foi negociada previamente com a Afiliadora (VISANET/REDECARD), de até 3%, no banco escolhido no ato de sua afiliação. A Visanet cobra na primeira transação realizada através do Cartão BNDES uma taxa de afiliação de R$ 50,00.
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11 - O que é o Índice de Nacionalização?
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É um índice que representa a relação entre as parcelas nacional e importada que compõem os produtos.
Para obter esse índice deverá ser aplicada a fórmula abaixo:
Iv = [1-(x/y)]*100
Onde:
X = VALOR DOS COMPONENTES IMPORTADOS, inclusive matéria-prima, somando-se: a) valor do CIF, acrescido do respectivo Imposto de Importação, dos componentes importados diretamente pela fabricante e incorporados ao equipamento; b) valor do CIF, acrescido do respectivo imposto de Importação, dos componentes importados diretamente pela compradora e incorporados ao equipamento; c) valor dos componentes importados por terceiros e adquiridos no mercado interno pela fabricante, excluindo-se IPI e ICMS.
Y = PREÇO DE VENDA EFETIVAMENTE PRATICADO, excetuando-se IPI e ICMS; nos casos em que os equipamentos não forem comercializados pelo próprio fabricante, deve-se considerar o preço de venda para o respectivo distribuidor ou empresa que venha a comercializá-los.
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11.1 - Qual a razão dessa exigência?
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Os critérios de credenciamento dos produtos estão sendo revisados pelo BNDES no intuito de equalizá-los para todas as suas linhas de financiamento.
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| 11.2 - Como posso verificar se o meu produto tem índice de nacionalização para poder ser vendido através do Portal de Operações do BNDES? |
Para obter esse índice deverá ser aplicada a fórmula abaixo:
Iv = [1-(x/y)]*100
Onde:
X = VALOR DOS COMPONENTES IMPORTADOS, inclusive matéria-prima,somando-se: a) valor do CIF, acrescido do respectivo Imposto de Importação, dos componentes importados diretamente pela fabricante e incorporados ao equipamento; b) valor do CIF, acrescido do respectivo imposto de Importação, dos componentes importados diretamente pela compradora e incorporados ao equipamento; c) valor dos componentes importados por terceiros e adquiridos no mercado interno pela fabricante, excluindo-se IPI e ICMS.
Y = PREÇO DE VENDA EFETIVAMENTE PRATICADO, excetuando-se IPI e ICMS; nos casos em que os equipamentos não forem comercializados pelo próprio fabricante, deve-se considerar o preço de venda para o respectivo distribuidor ou empresa que venha a comercializá-los.
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| 11.3 - Em meu catálogo de produtos existem alguns parcialmente fabricados no país. Como informar o índice de nacionalização? |
Os produtos parcialmente fabricados no país só serão analisados pelo BNDES depois que os índices de nacionalização forem informados pelo fabricante. Estes índices deverão ser encaminhados ao Gestor de sua empresa. Para saber quem é o gestor de sua empresa, favor acessar o Portal de Operações do BNDES, utilizando CNPJ, login e senha, e clicar em “DADOS CADASTRAIS”.
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